Concurso:
DPE-SP
Disciplina:
Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
A legislação vigente confere à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, a atribuição de prestar orientação jurídica, difundir e conscientizar os necessitados dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico. Em relação à educação em direitos humanos, cidadania e democracia, analise as afirmações abaixo.
I. A educação em direitos extrapola o espectro da educação escolar, consistindo em método de formação e evolução humanística que perpassa por toda a vida e integra todas as esferas de convivência humana para o desenvolvimento, propiciando uma verdadeira revolução ética, divorciada de qualquer estrutura preestabelecida de poder.
II. A proposta emancipatória tem como desafio desenvolver subjetividades conformistas, apoiadas no paternalismo, a fim de que a mão estendida transforme os esfarrapados do mundo.
III. O conceito de cidadania que se coaduna com o modelo de Defensoria Pública vigente rompe com a cidadania passiva, caracterizada pelo poder circundado às instituições estatais que instituíam uma democracia pregada. A cidadania deve propiciar a criação de uma micropolítica dentro de espaços sociais de lutas que utilize do local de proliferação de conflitos para construções coletivas de cidadania.
IV. Os oprimidos têm como característica o sofrimento com injustiças históricas, econômicas, políticas e sociais. Essa desumanização deve ser vencida mediante uma prática de liberdade, que enseja à ousadia coletiva transformadora, colocando-se contra qualquer obstáculo à emancipação dos homens ou contra qualquer aprisionamento dos direitos das pessoas. Nesta linha, a prática da liberdade é obtida pela educação em direitos que colide com interesses de pessoas que buscam manter privilégios injustiças socais existentes no mundo contemporâneo levando a uma postura de desmoralização da própria expressão direitos humanos.
V. A pedagogia do educador deve ser com os oprimidos e não para os oprimidos, partindo do cenário de opressão e das necessidades populares, levando ao engajamento que conduza à libertação, dentro de um processo dialético. Não se reduz simplesmente à transmissão de um conjunto de preceitos teóricos, mas almeja ainda − e sobretudo − um compromisso a ser traduzido em ações educativas. A pedagogia deve despertar a justa ira, ou seja, transformar aspirações improferíveis em liberdade conquistada. Essa metodologia que transforma o silêncio em autonomia específica crê na alma de filósofo existente em cada cidadão deixando de reconhecer a multiculturalidade com o fim maior de alcançar a igualdade entre todos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A educação em direitos extrapola o espectro da educação escolar, consistindo em método de formação e evolução humanística que perpassa por toda a vida e integra todas as esferas de convivência humana para o desenvolvimento, propiciando uma verdadeira revolução ética, divorciada de qualquer estrutura preestabelecida de poder.
II. A proposta emancipatória tem como desafio desenvolver subjetividades conformistas, apoiadas no paternalismo, a fim de que a mão estendida transforme os esfarrapados do mundo.
III. O conceito de cidadania que se coaduna com o modelo de Defensoria Pública vigente rompe com a cidadania passiva, caracterizada pelo poder circundado às instituições estatais que instituíam uma democracia pregada. A cidadania deve propiciar a criação de uma micropolítica dentro de espaços sociais de lutas que utilize do local de proliferação de conflitos para construções coletivas de cidadania.
IV. Os oprimidos têm como característica o sofrimento com injustiças históricas, econômicas, políticas e sociais. Essa desumanização deve ser vencida mediante uma prática de liberdade, que enseja à ousadia coletiva transformadora, colocando-se contra qualquer obstáculo à emancipação dos homens ou contra qualquer aprisionamento dos direitos das pessoas. Nesta linha, a prática da liberdade é obtida pela educação em direitos que colide com interesses de pessoas que buscam manter privilégios injustiças socais existentes no mundo contemporâneo levando a uma postura de desmoralização da própria expressão direitos humanos.
V. A pedagogia do educador deve ser com os oprimidos e não para os oprimidos, partindo do cenário de opressão e das necessidades populares, levando ao engajamento que conduza à libertação, dentro de um processo dialético. Não se reduz simplesmente à transmissão de um conjunto de preceitos teóricos, mas almeja ainda − e sobretudo − um compromisso a ser traduzido em ações educativas. A pedagogia deve despertar a justa ira, ou seja, transformar aspirações improferíveis em liberdade conquistada. Essa metodologia que transforma o silêncio em autonomia específica crê na alma de filósofo existente em cada cidadão deixando de reconhecer a multiculturalidade com o fim maior de alcançar a igualdade entre todos.
Está correto o que se afirma APENAS em