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No tocante à parte especial do Código Penal, é correto afirmar que
o crime de assédio sexual pressupõe a prevalência da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de cargo, emprego ou função, para o fim de obtenção de vantagem econômica ou favorecimento sexual.
de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal não se admite o reconhecimento do privilégio no furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, dada a incompatibilidade das circunstâncias em questão.
o concurso de agentes constitui circunstância que qualifica o crime de homicídio, vez que a superioridade numérica, por si, indica a maior reprovabilidade da conduta.
não é punível a conduta do agente que recebe coisa sabendo ser produto de crime, se não for apurada a autoria do crime de que a res proveio.
pai que agride o filho homem, que possui 18 anos de idade, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, terá sua conduta subsumida ao art.129, § 9º - crime de violência doméstica.