Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
A respeito da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 07/08/2006, é INCORRETO afirmar:
Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº 9.099/95.
O juiz não poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e re-educação.
Se a lesão corporal de natureza leve for praticada contra quem tenha convivido, a pena será de detenção de 3 meses a 3 anos.
Constitui circunstância agravante ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher na forma da lei específica.