O PPEOB, normatizado pelo Anexo no 13-A da NR 15, deve ser elaborado pela empresa, formalizado através de ato administrativo oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado, indica um responsável pelo Programa que responderá pelo mesmo junto aos órgãos públicos, relaciona os empregados responsáveis pela sua execução, e contém, no mínimo, a avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho, além de ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros.

Com relação às empresas obrigadas a apresentar ao DSST/MTE o documento base do PPEOB, a norma acima referida se aplica às empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas líquidas contendo