De acordo com a NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual trata das atividades e operações insalubres, entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente de risco que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral, conforme a tabela a seguir, exemplificada com alguns agentes químicos.


* mg/m³ - miligramas por metro cúbico de ar

Uma avaliação dos agentes químicos de uma indústria apresentou o seguinte resultado para a média aritmética das concentrações:

• Acetona = 2.130 mg/m³
• Álcool metílico = 105 mg/m³
• Brometo de etila = 715 mg/m³
• Etilbenzeno = 365 mg/m³
• Tolueno = 302 mg/m³

Portanto, no ambiente de trabalho dessa indústria, para jornada de trabalho de até 48 horas por semana, tomando por base as considerações e os dados acima, o agente químico que apresenta a condição e o grau de insalubridade é este: