A recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) poderá ser feita pelos seguintes métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.
Para a recuperação de uma APP mediante plantio de espécies nativas ou mediante plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas, a Resolução Conama nº 429 prevê o seguinte: