Em relação às funções institucionais da Defensoria Pública, considere:
I - Patrocinar ação penal pública condicionada e a subsidiária da pública, uma vez que a apuração da infração é de interesse do Estado e não apenas do ofendido.
II - Velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
III - Atuar na preservação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando acompanhamento e atendimento interdisciplinar das vítimas.
IV - Participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos ou não às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos.
São funções institucionais da Defensoria Pública: