Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado pelo Banco do Brasil, são apresentadas cinco afirmativas:

I. Qualquer banco pode fornecer a seus clientes a informação quanto à inclusão do seu nome no CCF, vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa.

II. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque sem fundos na sua 1ª apresentação.

III. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque por cancelamento de talonário pelo sacado.

IV. Pelas normas atuais, quando se trata de conta corrente e conjunta, são incluídos no CCF os nomes e CPF de todos os titulares da conta conjunta.

V. No caso de cheque devolvido por insuficiência de fundos, além da cobrança de tarifas, o banco pode cobrar do correntista uma taxa de ressarcimento.

São verdadeiras: