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Em relação ao trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), assinale a alternativa CORRETA:
Em conformidade com a Súmula 331 do TST, o trabalho temporário constitui hipótese de terceirização de serviços, não podendo ocorrer nas atividades-fins da empresa tomadora, ou em atividades-meio desta, se presentes a pessoalidade e a subordinação.
Para a validade da prestação de serviço temporário, é obrigatória a celebração dois contratos necessariamente escritos: a) entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora; b) entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário.
Pode o empregador, em relação ao período de experiência, optar pela contratação direta, por meio de contrato de experiência, ou por empresa de trabalho temporário, desde que, observado o período máximo de 90 (noventa) dias em ambos os casos.
É vedada às empresas de trabalho temporário a contratação de estrangeiros.
não respondida.