Leia com atenção as assertivas abaixo:
I - a Constituição Federal assegura a livre associação sindical dos servidores públicos civis e militares;
II - segundo entendimento jurisprudencial dominante no STF, servidores públicos estatutários não podem celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho;
III - o STF reviu entendimento anterior no sentido de que é vedado ao servidor público o exercício do direito de greve, em face da ausência de lei regulamentadora, passando, a partir de decisão recente de seu órgão plenário, a entender viável o movimento paredista pelos servidores públicos, os quais deverão observar, no que couber, a lei aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada;
IV - segundo entendimento jurisprudencial dominante no STF, aos servidores públicos contratados pelo regime da CLT, aplicam-se as mesmas restrições de extensão de direitos sociais previstas para os demais servidores públicos.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
I - a Constituição Federal assegura a livre associação sindical dos servidores públicos civis e militares;
II - segundo entendimento jurisprudencial dominante no STF, servidores públicos estatutários não podem celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho;
III - o STF reviu entendimento anterior no sentido de que é vedado ao servidor público o exercício do direito de greve, em face da ausência de lei regulamentadora, passando, a partir de decisão recente de seu órgão plenário, a entender viável o movimento paredista pelos servidores públicos, os quais deverão observar, no que couber, a lei aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada;
IV - segundo entendimento jurisprudencial dominante no STF, aos servidores públicos contratados pelo regime da CLT, aplicam-se as mesmas restrições de extensão de direitos sociais previstas para os demais servidores públicos.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que: