Concurso:
TRT - 13ª Região (PB)
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho
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A partir desse relato e com o entendimento do anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e em função do nexo causal, a função da ex-empregada se equipara a trabalho