Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política.

Alexandre de Moraes. Direito constitucional.9.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p.259 (com adaptações).

Mencionados no fragmento do texto acima, os princípios constitucionais sensíveis incluem a

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