Julgue o próximo item à luz das Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

As ações de saúde mental deverão considerar as necessidades da população privada de liberdade para prevenção e tratamento de agravos psicossociais, desde que diretamente decorrentes do confinamento. Os demais casos de agravos, como os decorrentes do uso abusivo de álcool e drogas, não são objeto das ações regulamentadas em resolução do CNPCP.