O agente penitenciário João foi escalado de última hora, às nove horas da manhã, devido a uma movimentação interna dos presos da ala sul que cumpriam regime disciplinar diferenciado e que iriam para o banho de Sol. Diante de atos de insubordinação dos presos daquela ala, João equipou-se com sua arma de fogo e deslocou-se para o local da movimentação, preparado para conduzir eventual situação de violência e evitar, assim, um efeito prejudicial sobre a disciplina e a ordem do estabelecimento penal federal. Ao chegar ao local, João adotou os procedimentos de revista pessoal e, em seguida, determinou que os presos se dirigissem ao pátio para o banho de Sol. Sua ordem foi cumprida por nove presos; porém, um deles, faltando com os deveres de urbanidade para com João, em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela, o que foi presenciado por outro agente penitenciário. Ao perceber que havia outro agente, o preso cumpriu a ordem e foi advertido verbalmente por João, que informou que se o ato de indisciplina se repetisse, o fato seria formalizado no livro de ocorrências e, com isso, o preso se sujeitaria às penalidades legais. Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã, por determinação superior, os presos voltaram às celas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base no Regulamento Penitenciário Federal.

O preso, ao recusar-se a deixar a cela quando determinado e portar-se da forma relatada na situação hipotética, cometeu falta disciplinar de natureza leve.