Quanto ao pronunciamento do médico-perito do INSS, sobre a existência ou não de incapacidade laborativa do segurado decorrente de doença profissional, este deve considerar as seguintes informações:

I. Indicação ou necessidade de proteção do segurado doente, por exemplo, contra reexposições ocupacionais a agentes patogênicos sensibilizantes ou de efeito cumulativo.

II. Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao agente patogênico relacionado com a etiologia da doença.

III. Dispositivos legais pertinentes como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego ou de órgãos da saúde, acordos coletivos, entre outros.

IV. Mercado de trabalho e outros fatores exógenos.

Está correto o que se afirma em