Com base no disposto na Portaria n.º 3.275/1989, do Ministério do Trabalho e Emprego, é correto afirmar que as atividades do técnico de segurança do trabalho incluem

executar suas atividades profissionais baseando-se na legislação afeta e em métodos científicos, sempre focando a preservação da integridade física e mental dos trabalhadores.