Com base no disposto na Portaria n.º 3.275/1989, do Ministério do Trabalho e Emprego, é correto afirmar que as atividades do técnico de segurança do trabalho incluem

elaborar as normas de segurança referentes aos arranjos físicos e de fluxo de pessoas na empresa, como forma de garantir a segurança de todos no local de trabalho, incluindo-se a de terceiros.