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Infere-se das informações do texto que a ameaça de incluir na Lei da Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) os gestores públicos que não se envolverem com o combate às drogas é uma forma de provocar a responsabilização por ações efetivas no esforço de inibir o avanço do tráfico e do consumo delas.