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A relatora observou que as crianças com deficiência ou doença crônica enfrentam uma espera maior de adoção. “Nada mais justo do que conferir prioridade de tramitação para os processos de adoção que envolva crianças e adolescentes nessas condições, para que possam usufruir, sem maiores delongas, aos benefícios do convívio familiar”, afirmou.