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Em Paraíso do Norte-SP, durante o ano agrícola e como reflexo da política de desenvolvimento agropecuário, uma plantação subsidiária ou intercalar (cultura secundária) foi autorizada e ficou a cargo do empregado rural. Segundo a Lei nº 5.889/73 que regula as relações de trabalho rural, nas regiões em que se adota a plantação subsidiária ou intercalar, a cargo do empregado rural, quando autorizada ou permitida, será objeto de: