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Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,
o Ministério Público não pode repudiá-la por entendê-la inepta, nem oferecer denúncia substitutiva.
a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
o Ministério Público não pode produzir prova, nem recorrer da sentença absolutória.
é incabível o seu aditamento pelo Ministério Público para acrescentar circunstâncias nela não expressas.
ao Ministério Público, não sendo parte, não competirá intervir em todas as fases do processo.