Com base no disposto nas Leis n.º 12.651/2012 e n.º 12.727/2012 bem como nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 378/2006 e n.º 379/2006, julgue os itens a seguir.

Os valores de largura de área de preservação permanente (APP) não foram alterados pelo Novo Código Florestal Brasileiro: a largura do curso d’água permaneceu como medida preponderante para se definir a largura de APP. Essa lei alterou apenas o ponto a partir do qual se devem delimitar essas áreas, que passou a ser a partir do nível mais alto do leito do curso d’água.