Julgue os itens subsequentes, com base no Decreto n.º 5.707/2006 e no Decreto n.º 7.133/2010.

Caso um servidor do ICMBio tome conhecimento de sua avaliação de desempenho individual e dela discorde, poderá apresentar pedido de reconsideração à unidade de recursos humanos do órgão, que o encaminhará à chefia do servidor para apreciação.