Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), NR-07, em relação à realização de exames médicos periódicos em funcionário submetido ao agente químico arsênico, a periodicidade de avaliação deverá ser, no mínimo,