Conforme disposto na Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, a notificação compulsória é obrigação de todos os profissionais de saúde.

Quando se tratar de doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II dessa Portaria, deve ser notificada às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 horas, a partir da suspeita inicial, dentre outras, a seguinte doença: