Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sobre as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, analise as proposições e aponte a única alternativa certa:
I - Com exceção da Convenção 87 da OIT, o Brasil ratificou todas as Convenções Internacionais consideradas fundamentais sob o prisma da Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, quais sejam: As Convenções 29 (abolição do trabalho forçado); 98 (sindicalização e negociação coletiva) 100 (salário igual entre homens e mulheres); 105 (abolição do trabalho forçado); 111 (discriminação em matéria de emprego e ocupação); 138 (idade mínima para o emprego); e 182 (piores formas de trabalho infantil).
II - A Convenção 189 da OIT, caso internalizada no ordenamento jurídico pátrio com força de emenda constitucional, permitiria, mesmo assim, a manutenção do sistema de ausência de limitação de jornada de trabalho para os empregados domésticos.
III - Os países nos quais vigora a Convenção nº 111 da OIT poderão, mediante consulta a organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se as houver, definir, como não-discriminatórias, outras medidas especiais destinadas a atender a necessidades particulares de pessoas que, por motivo de sexo, idade, invalidez, encargos de família ou nível social ou cultural, necessitem de proteção ou assistência especial.
IV - Segundo a Convenção 95 da OIT, em caso de falência ou de liquidação judicial de uma empresa, os trabalhadores nela empregados serão credores privilegiados, não sendo possível relativizar esta garantia a um limite do valor do crédito, ainda que haja previsão na legislação nacional.
V - O Brasil, de acordo com a Convenção nº 169 da OIT, deverá consultar os povos indígenas, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio das instituições indígenas representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
I - Com exceção da Convenção 87 da OIT, o Brasil ratificou todas as Convenções Internacionais consideradas fundamentais sob o prisma da Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, quais sejam: As Convenções 29 (abolição do trabalho forçado); 98 (sindicalização e negociação coletiva) 100 (salário igual entre homens e mulheres); 105 (abolição do trabalho forçado); 111 (discriminação em matéria de emprego e ocupação); 138 (idade mínima para o emprego); e 182 (piores formas de trabalho infantil).
II - A Convenção 189 da OIT, caso internalizada no ordenamento jurídico pátrio com força de emenda constitucional, permitiria, mesmo assim, a manutenção do sistema de ausência de limitação de jornada de trabalho para os empregados domésticos.
III - Os países nos quais vigora a Convenção nº 111 da OIT poderão, mediante consulta a organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se as houver, definir, como não-discriminatórias, outras medidas especiais destinadas a atender a necessidades particulares de pessoas que, por motivo de sexo, idade, invalidez, encargos de família ou nível social ou cultural, necessitem de proteção ou assistência especial.
IV - Segundo a Convenção 95 da OIT, em caso de falência ou de liquidação judicial de uma empresa, os trabalhadores nela empregados serão credores privilegiados, não sendo possível relativizar esta garantia a um limite do valor do crédito, ainda que haja previsão na legislação nacional.
V - O Brasil, de acordo com a Convenção nº 169 da OIT, deverá consultar os povos indígenas, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio das instituições indígenas representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.