Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Observe as asserções abaixo e marque a única correta:
I. Segundo entendimento jurisprudencial dominante e reiterado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a despeito do valor constitucional que possui a autonomia negocial coletiva, é nula cláusula de convenção coletiva que estipule piso salarial em valor inferior ao estabelecido em lei estadual, seja pelo princípio de incidência da norma mais favorável, seja pelo respeito ao pacto federativo brasileiro, que confere autonomia legislativa aos Estados-membros.
II. Segundo entendimento jurisprudencial dominante e reiterado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, há fraude na instituição, via norma coletiva, de benefício destinado à alimentação dos trabalhadores, de caráter indenizatório e com nomenclatura diversa do vale alimentação, que tenha como destinatários apenas os trabalhadores da ativa, quando ativos e aposentados da mesma empresa recebem benefício alimentação, sob outra nomenclatura; isso ocorre tanto pela natureza salarial dos benefícios para alimentação, quanto pelo caráter discriminatório da distinção, que importa em aumento disfarçado aos da ativa.
III. Segundo entendimento jurisprudencial dominante e reiterado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, é válida norma coletiva em que as partes, diante das inúmeras divergências concretas acerca da apuração dos valores das gorjetas, arbitrem um montante mensal fixo, em patamar superior à média mensal que vinha sendo observada no ano anterior à edição da norma.
I. Segundo entendimento jurisprudencial dominante e reiterado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a despeito do valor constitucional que possui a autonomia negocial coletiva, é nula cláusula de convenção coletiva que estipule piso salarial em valor inferior ao estabelecido em lei estadual, seja pelo princípio de incidência da norma mais favorável, seja pelo respeito ao pacto federativo brasileiro, que confere autonomia legislativa aos Estados-membros.
II. Segundo entendimento jurisprudencial dominante e reiterado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, há fraude na instituição, via norma coletiva, de benefício destinado à alimentação dos trabalhadores, de caráter indenizatório e com nomenclatura diversa do vale alimentação, que tenha como destinatários apenas os trabalhadores da ativa, quando ativos e aposentados da mesma empresa recebem benefício alimentação, sob outra nomenclatura; isso ocorre tanto pela natureza salarial dos benefícios para alimentação, quanto pelo caráter discriminatório da distinção, que importa em aumento disfarçado aos da ativa.
III. Segundo entendimento jurisprudencial dominante e reiterado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, é válida norma coletiva em que as partes, diante das inúmeras divergências concretas acerca da apuração dos valores das gorjetas, arbitrem um montante mensal fixo, em patamar superior à média mensal que vinha sendo observada no ano anterior à edição da norma.