Nos termos da Lei Complementar nº 80/94 são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

I. Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios;
II. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
III. Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
IV. Instaurar inquérito policial;
V. Lavrar termos circunstanciais;