Nos termos da Lei Estadual nº 2.252/2009, o quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é organizado, dentre outras, com fundamento nas seguintes diretrizes:
I. Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista a multifuncionalidade, a multidisciplinaridade e a complexidade das atribuições;
II. Motivação dos servidores, mediante o reconhecimento dos resultados obtidos no desempenho das suas atribuições, após aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados;
III. Desenvolvimento profissional dos servidores, mediante tempo de serviço e sindicância prévia de suas atribuições;
IV. Compromisso dos servidores com a filosofia e os objetivos da Instituição;
V. Revisão geral e bienal da remuneração em abril, obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira;