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Observe as sentenças a seguir, atentando-se para o emprego da conjunção “ou”:

I - “(...) ou o juiz condena ou absolve o agente.” (linha 40);

II – “É vedado ao juiz promover a concórdia, resgatar a dignidade, afagar traumas ou acalentar o marginalizado.” (linhas 43 e 44);

O emprego desse termo pode assumir dois valores diferentes: inclusão ou exclusão. Nas construções retiradas do texto, seu uso, indica: