Nos termos da Lei Estadual nº 2.252/09 é VEDADA a evolução funcional do servidor que:

I. durante o período avaliado tiver alguma falta injustificada;

II. durante o período avaliado tiver sofrido pena administrativa de suspensão;

III. durante o período avaliado tiver sido destituído de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por meio de processo administrativo disciplinar;

IV. estiver cumprindo pena decorrente de processo disciplinar;

V. estiver cumprindo pena decorrente de processo criminal;