Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Analise as proposições a seguir e escolha a alternativa correta.
I. Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. Mas a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
II. A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
III. A intervenção assistencial, simples ou adesiva, em qualquer hipótese, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico, não bastando o interesse meramente econômico.
IV. É facultado ao empregador fazer-se substituir, por ocasião da audiência trabalhista, pelo gerente ou por qualquer outro preposto, desde que este detenha a qualidade de empregado, exceto quanto à reclamação contra micro ou pequeno empresário, sendo certo que suas declarações, em qualquer hipótese, detenha ou não conhecimento dos fatos, obrigarão o preponente.
V. A massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 da CLT e nem à multa do §8º do art. 477, ambos da CLT. Já as empresas em liquidação extrajudicial não têm seus débitos sujeitos a correção monetária e juros de mora, sendo certo que tal privilégio não é extensível ao sucessor daquela, quando a sucessão se der nos moldes do aos arts. 10 e 448 da CLT, porquanto o sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
I. Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. Mas a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
II. A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
III. A intervenção assistencial, simples ou adesiva, em qualquer hipótese, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico, não bastando o interesse meramente econômico.
IV. É facultado ao empregador fazer-se substituir, por ocasião da audiência trabalhista, pelo gerente ou por qualquer outro preposto, desde que este detenha a qualidade de empregado, exceto quanto à reclamação contra micro ou pequeno empresário, sendo certo que suas declarações, em qualquer hipótese, detenha ou não conhecimento dos fatos, obrigarão o preponente.
V. A massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 da CLT e nem à multa do §8º do art. 477, ambos da CLT. Já as empresas em liquidação extrajudicial não têm seus débitos sujeitos a correção monetária e juros de mora, sendo certo que tal privilégio não é extensível ao sucessor daquela, quando a sucessão se der nos moldes do aos arts. 10 e 448 da CLT, porquanto o sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.