De acordo com a teoria geral dos contratos, é correto afirmar:

I. O contrato é anulável quando praticado por agente absolutamente incapaz sem a devida representação.
II. É possível ao juiz impor ao credor prestação diversa da que lhe é devida, desde de que mais valiosa.
III. A “exceptio non adimpleti contractus" é aplicável apenas aos contratos unilaterais.