Uma celebridade esportiva foi convidada por uma revista nacional de grande circulação para uma exclusiva, com direito à chamada na capa da publicação. No entanto, o esportista exigiu que seu assessor de comunicação tivesse acesso ao texto final que seria publicado cabendo, a esse profissional, o direito de suprimir trechos que julgasse “prejudiciais” à imagem da celebridade. Ao ceder às exigências, a revista: