Dispõe o artigo 611, § 2° da CLT que as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. Dentre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA: