Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
Nos termos do que dispõe a Lei nº 9.826/74, em relação ao regime disciplinar, pode-se afirmar como correto que
o exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na conduta do funcionário.
a apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
o ilícito administrativo é punível quando comprovado que o seu resultado foi perturbador do serviço estadual.
o ilícito de abandono de cargo e a respectiva punição prescrevem em 03 (três) anos.
se vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, juntos praticarem ilícito administrativo, a competência para a apuração da responsabilidade será do Ministério Público.