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No que concerne ao crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, da Lei nº 9.613/98,
só se configura após o trânsito em julgado da condenação pelo crime que gerou o recurso ilícito (crime antecedente)
a pena será aumentada se o crime for cometido de forma reiterada
admite-se a responsabilização criminal penal da pessoa jurídica.
pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado.
a colaboração espontânea do coautor ou partícipe, ainda que efetiva e frutífera, não lhe reduzirá pena.