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O inquérito policial instaurado para a apuração da prática de tráfico de drogas deverá ser concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto, sendo certo que tais prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.