Nos termos da Lei 9.503/97, constitui infrações administrativas de trânsito:

I. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;

III. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos;

IV. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

V. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;

Marque a opção CORRETA: