Em outubro de 2009, Bico de Pássaro foi preso em flagrante delito, uma vez que, em cumprimento a mandado de busca e apreensão em sua residência, foi encontrada uma arma de fogo de uso permitido, sem registro. Após instauração de inquérito policial pela suposta prática do crime previsto no artigo 12, da Lei 10.826/2003, a defesa impetrou habeas corpus requerendo o trancamento do inquérito. O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o fato evidentemente não constituía crime, uma vez que a Lei 11.922/09 teria ampliado o prazo para registro de armas de fogo para o dia 31 de dezembro de 2009 e, assim, haveria atipicidade do crime de posse de arma de fogo até a mencionada data. A decisão transitou em julgado. No entanto, o Ministério Público, verificando que o Tribunal alterou seu entendimento em outros casos, ofereceu denúncia contra Bico de Pássaro exatamente pelo crime de posse irregular de arma de fogo. A denúncia foi recebida pelo magistrado. Nesse caso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o magistrado