Nos termos da Constituição Federal compete privativamente ao Presidente da República:

I. vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

II. dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

III. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

IV. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;