Nos termos do Código de Processo Penal, a sentença NÃO conterá:

I. a exposição sucinta da acusação e da defesa;

II. os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

III. a indicação dos artigos de lei aplicados;

IV. a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;