Concurso:
DPE-TO
Nos termos da Resolução nº 113/06 do CONANDA, marque a alternativa CORRETA:
I. compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações;
II. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente procurará enfrentar os atuais níveis de desigualdades e iniqüidades, que se manifestam nas discriminações, explorações e violências, baseadas em razões de classe social, gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência e localidade geográfica, que dificultam significativamente a realização plena dos direitos humanos de crianças e adolescentes, consagrados nos instrumentos normativos nacionais e internacionais, próprios;
III. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente fomentará a integração do princípio do interesse superior da criança e do adolescente nos processos de elaboração e execução de atos do executivo e do judiciário, políticas, programas e ações de entidades privadas, bem como nas decisões exclusivamente administrativas que afetem crianças e adolescentes;
IV. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá estudos e pesquisas, processos de formação de recursos humanos dirigidos aos operadores dele próprio, assim como a mobilização do público em geral sobre a efetivação do princípio da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente;
I. compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações;
II. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente procurará enfrentar os atuais níveis de desigualdades e iniqüidades, que se manifestam nas discriminações, explorações e violências, baseadas em razões de classe social, gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência e localidade geográfica, que dificultam significativamente a realização plena dos direitos humanos de crianças e adolescentes, consagrados nos instrumentos normativos nacionais e internacionais, próprios;
III. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente fomentará a integração do princípio do interesse superior da criança e do adolescente nos processos de elaboração e execução de atos do executivo e do judiciário, políticas, programas e ações de entidades privadas, bem como nas decisões exclusivamente administrativas que afetem crianças e adolescentes;
IV. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá estudos e pesquisas, processos de formação de recursos humanos dirigidos aos operadores dele próprio, assim como a mobilização do público em geral sobre a efetivação do princípio da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente;