Policial - mediador de conflitos
No momento em que começa a existir essa transformação política e social, a compreensão da sociedade como um ambiente conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como está colocado na constituição de 88. Nesse novo contexto, a ordem pública passa a ser definida também no cotidiano, exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a democracia exige justamente uma função policial protetora de direitos dos cidadãos em um ambiente conflitivo. A ação da polícia ocorre em um ambiente de incertezas, ou seja, o policial, quando sai para a rua, não sabe o que vai encontrar diretamente; ele tem uma ação determinada a fazer e entra num campo de conflitividade social. Isso exige não uma garantia da ordem pública, como na polícia tradicional, sustentada somente nas ações repressivas, pelas quais o ato consiste em reprimir para resolver o problema. O campo de garantia de direitos exige uma ação mais preventiva, porque não tem um ponto determinado e certo para resolver.
(Azor Lopes da Silva Junior)
Policial–mediadordeconflitos
No momento em que começa a existir essa transformação
política e social, a compreensão da sociedade como um ambiente
conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade
são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não
mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como
está colocado na constituição de 88. Nesse novo contexto, a
ordem pública passa a ser definida também no cotidiano,
exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e
interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a
democracia exige justamente uma função policial protetora de
direitos dos cidadãos em um ambiente conflitivo. A ação da
polícia ocorre em um ambiente de incertezas, ou seja, o policial,
quando sai para a rua, não sabe o que vai encontrar diretamente;
ele tem uma ação determinada a fazer e entra num campo de
conflitividade social. Isso exige não uma garantia da ordem
pública, como na polícia tradicional, sustentada somente nas
ações repressivas, pelas quais o ato consiste em reprimir para
resolver o problema. O campo de garantia de direitos exige uma
ação mais preventiva, porque não tem um ponto determinado e
certo para resolver.
(AzorLopesdaSilvaJunior)
, o policial, quando sai para a rua, não sabe o que vai encontrar diretamente;”.