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Considerando os defeitos dos negócios jurídicos, é INCORRETO afirmar, respectivamente, que
o erro se constitui a partir do momento em que uma determinada pessoa induz a outra a praticar o ato que a esta prejudica, em benefício próprio, enquanto que a coação é a violência física ou moral que impede a pessoa de manifestar livremente sua vontade.
a coação ocorre a partir da violência física ou moral que impede a pessoa de manifestar livremente sua vontade, enquanto que a lesão ocorre, quando uma pessoa se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
o erro, de fato ou de direito, é a falsa noção que se tem a respeito de alguma coisa, enquanto que o dolo é a intenção de praticar um ato em benefício próprio com prejuízo de terceiro(s).
a culpa, em sentido amplo, é a violação de um dever jurídico, imputável a uma pessoa, em decorrência de um fato intencional omissivo ou comissivo, enquanto que a culpa, em sentido estrito, é a violação de um dever jurídico, caracterizada pela imperícia, imprudência ou negligência.