Quanto à aplicação das normas constitucionais no tempo e no espaço, pode-se considerar que
I. o princípio da recepção é observado no momento da revisão constitucional e da emenda à Constituição, enquanto que a conexão das normas constitucionais com as normas confitantes ocorre sempre que o confito entre elas se estabeleça no caso concreto.
II. as disposições constitucionais passíveis de desconstitucionalização são aquelas de natureza formal que não dispõem sobre a natureza material, enquanto que na conexão as regras materiais terão sempre de ser mediatizadas pelas regras de confito.
III. a revogação de normas constitucionais ocorre a partir da distinção entre inconstitucionalidade originária e inconstitucionalidade superveniente, devendo ser aplicada tanto em situações advindas da Constituição nova como também daquelas oriundas de uma revisão constitucional.
IV. a derrogação do direito anterior se verifca sempre que a nova lei contiver disposições de caráter formal e material que versem sobre assuntos restritos à consagração de direitos e às limitações ao poder de governar.
Partindo de tais considerações, é CORRETO afirmar que