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Considerando-se às obrigações de dar coisa certa, é INCORRETO afirmar que
se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fca resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo.
se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.