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Considerando-se os aspectos gerais do casamento, é INCORRETO afirmar que
o casamento tem como característica ser uma ato personalíssimo, solene, de união permanente, regido por normas de ordem pública e dissolúvel.
o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem que se tenha que alegar alguma causa ou mesmo sem mais prazo algum.
o casamento religioso, celebrado sem as formalidade exigidas pela legislação vigente, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, submetendo-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil, contudo, na hipótese de uma das partes falecer, antes do casamento religioso se reconhecido, não se pode mais requer os efeitos civis.
as causas suspensivas do casamento visam a resguardar interesse público e, portanto, podem ser opostos por qualquer pessoa capaz até o momento da celebração do casamento.