Um problema básico – descentralizar a Justiça
Hélio Bicudo, vice-prefeito de São Paulo, destacou-se pela sua participação, durante longos anos, como um dos membros da Pontifícia Comissão de Justiça e Paz, defendendo aqueles que eram perseguidos pelo regime militar. Nessa atividade, sua preocupação principal era a de encontrar soluções práticas e concretas para as questões que afligiam os brasileiros que enfrentavam dificuldades em recorrer à Justiça, a fim de postularem seus direitos. É bem conhecida, por exemplo, sua luta – como membro do Ministério Público e como jornalista – contra o Esquadrão da Morte.
O depoimento de Hélio Bicudo foi colhido por estudos avançados no dia 12 de maio. Cabe destacar ainda a participação, nesta entrevista, do advogado Luís Francisco Carvalho Filho, que milita na imprensa e se dedica especialmente a questões relacionadas à Justiça.
Luís Francisco Carvalho Filho – Hélio Bicudo, em sua opinião, como devem ser resolvidos os problemas do acesso à Justiça brasileira e de sua eficiência?
Hélio Bicudo – O problema do acesso à Justiça é uma questão fundamental quando se deseja promover uma reforma do Poder Judiciário. É importante salientar que essa é uma reforma que não necessita de alterações no texto constitucional. Acredito que os próprios Poderes Judiciários dos Estados poderiam adotar determinadas medidas, até mesmo administrativas, para diminuir a distância entre o cidadão e o juiz. Penso nisso há muito tempo. Quando trabalhei com o governador Carvalho Pinto, de 1959 a 1962, conseguimos sensibilizar o Tribunal de Justiça de São Paulo para a realização de uma reforma mais ou menos desse tipo. O que acontece hoje – e que acontecia naquela época – é que o Poder Judiciário está localizado na região central da cidade. É o caso, por exemplo, do Fórum Criminal, que tem cerca de sessenta Varas Criminais. Para se ouvir uma testemunha que, por exemplo, mora em Parelheiros, temos de trazê-la até o Centro, o que é um problema complicado.
Além disso, temos a maneira pela qual se desenvolve o processo. Por exemplo, o juiz que recebe a denúncia não é o mesmo que interroga, não é o mesmo que ouve as testemunhas, não é o que examina a prova. No final, é um quarto ou um quinto juiz que decide, a partir de um documento inserido no papelório.
Sempre acreditei que, para diminuir a distância entre o juiz e o cidadão, é preciso descentralizar o Poder Judiciário. Ora, se em São Paulo há cerca de cem delegacias policiais distritais, por que não se pode ter também 250 ou trezentos juizados?
O texto fala da descentralização da justiça. Segundo o texto, isso significa: