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Segundo o Código Penal, considera-se praticado o crime no lugar:
em que ocorreu o resultado, pouco importando a ação ou a intenção do agente, adotando-se a teoria do resultado ou do evento.
no qual se realizou a conduta típica, sendo irrelevante a localização dos efeitos do crime, adotando-se a teoria da ação ou da atividade.
onde, segundo a intenção do agente, deveria ocorrer o resultado, adotando-se a teoria da intenção.
em que se verificou o ato executivo, independentemente do local do resultado, adotando-se a teoria da ação a distância ou da longa mão.
tanto onde ocorrida a ação quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, ou ainda no lugar do bem jurídico atingido, adotando-se a teoria pura da ubiquidade, mista ou unitária.